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Juiz mantém prisão preventiva e determina regime semiaberto para cumprimento da pena
Um homem identificado pelas iniciais E.C.C.M. foi condenado a 5 anos de reclusão e ao pagamento de 500 dias-multa por tráfico de drogas, em sentença proferida nesta quarta-feira (17) pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única de Auriflama. O caso aconteceu em março deste ano, em Guzolândia (SP), quando o réu foi preso em flagrante portando 16 pedras de crack.
Prisão após denúncia da mãe
De acordo com o processo, no dia 6 de março de 2025, a mãe de E.C.C.M., identificada como V.L.B.C.M., acionou a Polícia Militar informando que o filho estava envolvido com tráfico e que desejava se entregar. Os policiais encontraram o acusado na calçada de casa, com uma pochete contendo 16 pedras de crack, totalizando três gramas da droga.
Em depoimento, o próprio réu confirmou que estava vendendo entorpecentes para ajudar no pagamento de contas da família. Ele já havia cumprido medida socioeducativa na Fundação Casa por outro ato infracional.
Testemunhos reforçam acusação
As testemunhas K.J.M.S. e A.S.M., policiais militares que atenderam a ocorrência, relataram em juízo que a abordagem foi tranquila e que o acusado entregou a droga voluntariamente. Ambos confirmaram que o réu já era conhecido dos meios policiais por envolvimento anterior com tráfico.
A mãe do réu também confirmou que fez a denúncia a pedido do filho. Ela disse que sabia do consumo de drogas, mas desconhecia que ele estivesse vendendo.
Condenação e regime
O magistrado considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime, destacando que a confissão do réu e os depoimentos das testemunhas foram coerentes.
Na dosimetria da pena, o juiz fixou 5 anos de reclusão em regime semiaberto, sem direito à substituição por penas alternativas. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública e o cumprimento da decisão.