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Ré invadiu casa à noite, levou celular, alimentos e objetos pessoais; pena será cumprida em regime fechado
Uma mulher identificada pelas iniciais M.C.S.S. foi condenada a 2 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado por furto qualificado em Auriflama (SP). A sentença foi proferida nesta quarta-feira (17) pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única da Comarca.
Crime cometido durante a noite
De acordo com o processo, o crime ocorreu em 22 de março de 2023, na Rua João Federicen, no bairro Bom Jesus. Na ocasião, M.C.S.S. escalou a janela do quarto de M.R.B. e entrou na residência, de onde subtraiu um celular Samsung Galaxy A2, um chuveiro elétrico, roupas de cama, produtos de higiene, alimentos e utensílios domésticos. Os objetos foram avaliados em R$ 292,00.
A invasão foi presenciada por uma vizinha, identificada como M.A.F., que viu a ré pular o muro, acender as luzes e sair com sacolas cheias. Ela avisou imediatamente o morador, que constatou o furto ao retornar para casa.
Confissão e antecedentes
Em juízo, M.C.S.S. admitiu o crime, disse que fazia uso de drogas e que cometeu o furto para obter dinheiro e comprar entorpecentes. A vítima relatou que tinha amizade com a ré e costumava ajudá-la com alimentos, mas afirmou que ela “fez uma limpa” em sua casa naquela noite.
O magistrado destacou que o crime foi praticado mediante escalada, o que aumenta a gravidade da conduta, e que a ré possui antecedentes criminais por delitos patrimoniais, o que levou à fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
Condenação e efeitos
A Justiça condenou M.C.S.S. a 2 anos e 2 meses de reclusão e 12 dias-multa. Não houve aplicação do princípio da insignificância devido à gravidade do delito e ao histórico da acusada. Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos da condenada e a expedição de guia de execução penal após o trânsito em julgado.