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G.H.B.G.F. deverá pagar R$ 7 mil a Katia Morita por dano moral; mensagens com xingamentos foram divulgadas em grupo e citadas em sessão da Câmara
A Justiça de Auriflama condenou G.H.B.G.F., ex-vereador do município, a pagar R$ 7.000,00 de indenização por danos morais à prefeita Katia Conceição Morita de Carvalho. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, do Juizado Especial Cível e Criminal, e publicada na última terça-feira (16)
Ofensas em grupo e sessão pública
De acordo com o processo, a prefeita foi alvo de ofensas em um grupo de WhatsApp e também durante sessão pública da Câmara Municipal. Prints anexados aos autos e um áudio comprovaram que o réu usou expressões como “prefeitinha da política de pão e circo”, “safada e sem vergonha” e “pilantra da pior espécie” ao se referir à chefe do Executivo municipal.
Como o acusado não apresentou defesa, foi decretada a revelia, o que fez com que as alegações da autora fossem consideradas verdadeiras. O juiz entendeu que houve ofensa à honra e que os ataques ultrapassaram o limite da liberdade de expressão.
Indenização de R$ 7 mil
Na sentença, o magistrado fixou a indenização em R$ 7 mil, valor que será corrigido pela taxa Selic desde a citação. O juiz destacou que o montante atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, evitando tanto o enriquecimento ilícito da vítima quanto a punição excessiva do réu.
A decisão extingue o processo com julgamento de mérito e prevê possibilidade de recurso no prazo de dez dias.