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Conselho de Sentença desclassificou acusação de homicídio tentado para lesão corporal grave; vítima sofreu sequelas permanentes após golpe de faca
O Tribunal do Júri de Auriflama julgou nesta quarta-feira (24) o caso de R. O. R., acusado de tentar matar o enteado D. A. T. em setembro de 2024. O júri decidiu pela desclassificação do crime de homicídio simples tentado para lesão corporal grave. A sentença foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única da Comarca.
O caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 17 de setembro de 2024, por volta das 23h30, na casa da mãe da vítima, S. A..
De acordo com os autos, D. havia ido visitar a mãe para conversar sobre problemas relacionados a um possível quadro depressivo. Durante a conversa, o réu se irritou, pegou uma faca e partiu para cima do enteado.
S. tentou intervir, mas não conseguiu impedir que R. atingisse D. com um golpe de faca na região da virilha, lesionando a artéria femoral direita. A vítima caiu desacordada, perdeu muito sangue e precisou ser socorrida à Santa Casa de Auriflama. Em seguida, foi transferida para Araçatuba, onde ficou internada na UTI em estado grave.
Laudos médicos confirmaram que D. sofreu sequelas permanentes, incluindo dificuldade para andar, risco de rompimento da safena e limitação para carregar peso.
Decisão do júri
O Conselho de Sentença optou pela desclassificação do crime para lesão corporal grave, reconhecendo a agressão mas afastando a intenção de matar.
Na sentença, o juiz destacou que o crime ocorreu em ambiente doméstico e no período noturno, o que aumentou a gravidade da conduta. Também ressaltou que o ataque desestabilizou a confiança no convívio familiar.