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Auriflama - Sexta-feira, 03 de Outubro de 2025

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Justiça de Auriflama condena rede social indenizar psicóloga após invasão de conta no instagram

Juizado Especial de Auriflama determinou pagamento de R$ 5 mil por danos morais e recuperação do perfil hackeado; decisão destacou falha na prestação do serviço


Justiça de Auriflama condena rede social indenizar psicóloga após invasão de conta no instagram

O Juizado Especial Cível de Auriflama condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram no país, a indenizar em R$ 5 mil uma usuária identificada apenas pelas iniciais G. N. Z., após a invasão de sua conta por hackers. A decisão, proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, foi publicada nesta quinta-feira (2).

O caso

De acordo com os autos, a conta de Instagram da autora, foi invadida por terceiros e posteriormente suspensa. A usuária acionou a Justiça pedindo tanto a recuperação do perfil quanto indenização por danos morais, alegando prejuízos à sua imagem e transtornos causados pelo golpe aplicado em nome dela.

O magistrado destacou que a empresa ré não apresentou provas que atribuíssem a invasão a descuido da usuária ou descumprimento dos termos de uso, limitando-se a alegar que não houve falha de segurança. Para o juiz, caberia à plataforma, que dispõe de recursos tecnológicos avançados, demonstrar a inexistência de falha em seus sistemas.

Decisão

Na sentença, o juiz entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa e que a situação ultrapassou o “mero aborrecimento cotidiano”, uma vez que a invasão trouxe riscos à imagem da usuária perante familiares, amigos e seguidores.

“Configura-se o fortuito interno, já que os riscos da atividade devem ser suportados pelo fornecedor. O prejuízo moral restou evidenciado, sendo cabível indenização em valor proporcional e adequado”, apontou o magistrado.

Além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais, a decisão obriga o Facebook a restabelecer o acesso da usuária ao perfil invadido, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Recurso

A sentença foi considerada procedente e extinguiu o processo com resolução de mérito. Cabe recurso no prazo de dez dias, de acordo com a legislação aplicável aos Juizados Especiais.

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