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Sentença do juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, em Auriflama, determina pagamento solidário das parcelas e taxas após descumprimento contratual.
A Justiça de Auriflama condenou J. S. B. e A. S. R. S. a pagarem os valores devidos em um financiamento de veículo adquirido de A. X. F., além de impostos e taxas em aberto desde março de 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única de Auriflama, e publicada nesta terça-feira (7).
De acordo com o processo, o autor vendeu um Hyundai HB20 financiado ao casal, que se comprometeu a quitar as parcelas junto ao banco, mas não cumpriu o acordo. O veículo acabou sendo apreendido e declarado perdido em ação penal posterior. O comprador original, que permaneceu responsável pelo contrato de financiamento, acionou a Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais.
Na sentença, o magistrado reconheceu que os réus assumiram a obrigação de arcar com o financiamento, mas deixaram de efetuar os pagamentos, configurando inadimplência contratual. O juiz destacou que o autor também tinha ciência dos riscos de vender um carro ainda financiado, sem a anuência do banco credor, o que afasta o pedido de indenização por danos morais.
“Não pode o autor se vitimizar por situação cujo risco era previsível e decorreu da natureza do negócio firmado”, escreveu o juiz. A decisão manteve apenas a condenação ao pagamento das parcelas e encargos do veículo, rejeitando o pedido de indenização por abalo moral.
O magistrado aplicou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que consideram que a venda irregular de veículo financiado sem autorização da instituição credora transfere ao comprador a responsabilidade pelo pagamento, mas não gera dano moral ao vendedor. A sentença é de parcial procedência, e as partes ainda podem recorrer.