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Auriflama - Quarta-feira, 05 de Novembro de 2025

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Justiça condena Facebook a indenizar advogada vítima de perfis falsos

Juizado Especial Cível de Auriflama determinou que a empresa forneça dados de IP e desative contas falsas usadas para aplicar golpes com nome e imagem da profissional.


Justiça condena Facebook a indenizar advogada vítima de perfis falsos

O Juizado Especial Cível e Criminal de Auriflama condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma advogada que teve seu nome e suas fotos utilizados em perfis falsos de WhatsApp. A decisão foi assinada pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos e publicada nesta segunda-feira (3).

De acordo com o processo, a profissional identificada apenas pelas iniciais G.S.A. descobriu em novembro de 2024 que golpistas estavam usando sua imagem para enganar clientes com o chamado “golpe do falso advogado”. Os criminosos acessavam processos reais do Tribunal de Justiça e entravam em contato com as vítimas dizendo que elas teriam valores a receber, mediante o pagamento de supostas taxas de imposto.

A advogada registrou boletim de ocorrência e alertou seus clientes, mas continuou sendo alvo das fraudes ao longo dos meses seguintes. Na ação judicial, pediu que o Facebook identificasse os responsáveis e removesse as contas falsas.

Na sentença, o magistrado determinou que a plataforma forneça os números de IP das contas indicadas e proceda com a desativação dos perfis fraudulentos. Além disso, reconheceu o direito da autora à indenização por danos morais.

“É incontestável que houve falha na prestação dos serviços da requerida, vez que permitiu a criação de perfis falsos em nome da parte autora”, afirmou o juiz. O valor de R$ 5.000,00 foi considerado proporcional à gravidade dos fatos e ao prejuízo à imagem da profissional.

A decisão citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelecem que o fornecimento do número de IP é suficiente para identificar os responsáveis por publicações ofensivas.

O Facebook pode recorrer da sentença no prazo legal de dez dias.

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