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Segundo a Justiça, réu quebrou a porta do estabelecimento e confessou ter usado o dinheiro para quitar dívida de drogas
Um homem identificado apenas pelas iniciais J. A. L. P. foi condenado a 2 anos e 5 meses de prisão em regime fechado pelo crime de furto qualificado, após invadir e furtar um estabelecimento comercial no Centro de Auriflama (SP). A sentença foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos e publicada nesta segunda-feira (10).
De acordo com a decisão, o crime aconteceu por volta das 4h40 do dia 25 de agosto de 2024, na Rua João Pacheco de Lima, quando o réu quebrou a porta de vidro de uma loja conhecida do Centro da cidade e subtraiu R$ 400 em dinheiro, uma pipoqueira elétrica e duas barras de chocolate. O valor total dos itens furtados foi avaliado em R$ 542,00.
As imagens das câmeras de segurança flagraram o momento da invasão e permitiram que policiais militares identificassem o autor, já conhecido por outras ocorrências. Ao ser abordado, J. apresentava um corte profundo na perna, compatível com o rompimento do vidro, e confessou o crime, relatando ter usado o dinheiro para pagar uma dívida de drogas.
Durante o processo, o acusado também admitiu o furto em juízo, mas negou ter levado a pipoqueira. O magistrado, no entanto, considerou o conjunto de provas robusto, incluindo os depoimentos da vítima e de policiais, e destacou que o crime foi cometido durante o repouso noturno, o que agravou a pena.
Ainda segundo a sentença, o juiz afastou a possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas, citando a reincidência e os maus antecedentes do réu. O magistrado também rejeitou o pedido de exame de insanidade mental, afirmando que o acusado demonstrou plena consciência dos atos cometidos.
Com a condenação, J. A. L. P. deverá cumprir a pena de 2 anos e 5 meses de reclusão em regime fechado, além de pagar 12 dias-multa. O juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.