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Justiça determina rescisão de contrato, reintegração de posse e perda integral das parcelas pagas após inadimplência prolongada; herdeiros foram citados, mas não apresentaram defesa
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, CDHU, obteve decisão favorável na Justiça de Auriflama para rescindir um contrato habitacional e retomar a posse de um imóvel localizado no bairro Bela Vista, em Guzolândia. A sentença, assinada pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos e publicada nesta quinta-feira, dia 13 de novembro de 2025, considerou incontroversa a inadimplência de mais de 50 parcelas e determinou a devolução do imóvel à autarquia.
Inadimplência prolongada e ausência de defesa
De acordo com o processo, a CDHU firmou em julho de 2014 um contrato de cessão de posse e promessa de compra e venda com L. Z. de C. e M. A. de C. para financiamento de um imóvel residencial na Rua Cabo Miranda.
Os moradores, porém, deixaram de pagar as mensalidades ao longo dos anos. Uma notificação extrajudicial enviada em fevereiro de 2020 revelou que já existiam 52 parcelas vencidas, totalizando mais de quatro anos de atraso.
Durante o trâmite processual, ocorreu o falecimento de M. A. de C., o que levou o juiz a determinar a suspensão temporária do processo para citação de todos os herdeiros. Após as citações, nenhum deles apresentou defesa, o que resultou na aplicação da revelia e na presunção de veracidade dos fatos apresentados pela CDHU.
Decisão: contrato rescindido e posse retornará à CDHU
O magistrado concluiu que os documentos anexados eram suficientes para julgamento antecipado do mérito e enfatizou que a inadimplência prolongada gera justa causa para rescisão do contrato. Na sentença, determinou:
• Rescisão do contrato habitacional
• Reintegração da CDHU na posse do imóvel
• Perda integral das parcelas pagas pelos moradores, como compensação pelo longo período de ocupação sem pagamento
• Condenação ao pagamento de custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor da causa
O juiz citou jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo que admite a perda total das parcelas pagas quando há ocupação gratuita e inadimplência prolongada em programas habitacionais sociais.
Jurisprudência reforça entendimento aplicado
A sentença menciona decisões recentes do TJSP segundo as quais:
• a notificação enviada ao endereço do imóvel é válida para constituição em mora
• o seguro habitacional não cobre parcelas já vencidas
• a perda das parcelas pagas é proporcional diante do uso prolongado do imóvel sem pagamento
• a reintegração de posse é consequência automática da rescisão contratual
O juiz também registrou que o mandado de reintegração deverá ser requerido na fase de cumprimento de sentença, evitando duplicidade de comandos.
Encerramento do processo
Com o julgamento encerrado, o magistrado determinou que, após o trânsito em julgado, o processo seja imediatamente arquivado. A CDHU poderá então promover os procedimentos para retomar o imóvel, que voltará ao patrimônio da autarquia para nova destinação.
A decisão conclui uma ação ajuizada em 2020, envolvendo inadimplência significativa em imóvel de programa habitacional social localizado em Guzolândia.