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Auriflama - Segunda-feira, 17 de Novembro de 2025

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Homem é condenado a prisão por furtar baterias de caminhão da SABESP

Sentença aponta escalada, rompimento de obstáculo e venda de uma das baterias horas após o crime.


Homem é condenado a prisão por furtar baterias de caminhão da SABESP

Um homem identificado como A. L. H. foi condenado a 3 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de furto qualificado, após ter participado da subtração de duas baterias automotivas pertencentes à SABESP, em Auriflama. A decisão foi assinada pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos e publicada na quinta-feira, 13 de novembro de 2025.

Furto ocorreu de madrugada e foi registrado por câmeras

Segundo a sentença, o crime aconteceu no dia 5 de agosto de 2024, entre 3h30 e 4h30 da madrugada, na unidade da SABESP localizada na Rua Massaki Oguihara. De acordo com o Ministério Público, o réu agiu em conjunto com outro indivíduo, identificado como A. T. de O., escalando o alambrado e rompendo as travas de segurança para acessar o interior do local.

As duas baterias, avaliadas em R$ 400 cada, estavam instaladas em um caminhão da empresa. O laudo pericial confirmou a violação das travas do compartimento onde os itens estavam guardados.

Imagens de câmeras de segurança registraram a ação da dupla, que atuou durante o repouso noturno.

Uma das baterias foi vendida por R$ 150

Horas após o furto, A. L. H. vendeu uma das baterias para um comerciante da cidade, que relatou em juízo ter pago R$ 150 via transferência bancária. Ao ser procurado por um investigador e informado de que o produto era furtado, o comerciante devolveu o objeto, que foi restituído à vítima. A segunda bateria não foi localizada.
O comerciante também reconheceu o réu como a pessoa que lhe ofereceu o item. A movimentação financeira foi comprovada por recibo anexado ao processo.

Negativa isolada e provas firmes

Durante o interrogatório, o réu negou participação no crime, mas a Justiça considerou a versão isolada e incompatível com o conjunto de provas. O depoimento da vítima, o relato da testemunha, o laudo pericial e as imagens de segurança foram apontados como elementos suficientes para comprovar a autoria.

Na sentença, o magistrado destacou ainda que o delito ocorreu durante o repouso noturno, com concurso de pessoas, escalada e rompimento de obstáculo, qualificadoras previstas no Código Penal.

Pena, regime e determinações

A Justiça fixou a pena definitiva em 3 anos de reclusão e 16 dias-multa, em regime inicial fechado, devido aos maus antecedentes e reincidência do réu. Apesar disso, ele poderá recorrer em liberdade.

Após o trânsito em julgado, serão realizadas as comunicações de praxe, incluindo a suspensão dos direitos políticos e a expedição da guia de execução penal.

A decisão foi proferida e publicada em audiência na Comarca de Auriflama.

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