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Auriflama - Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025

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Homem é condenado a mais de 10 anos por roubo armado contra comércio em Auriflama

Juiz reconhece uso de arma de fogo, atuação em grupo e imagens de segurança como prova central da autoria.


Homem é condenado a mais de 10 anos por roubo armado contra comércio em Auriflama


Um homem identificado pelas iniciais R. J. O. foi condenado a 10 anos, 4 meses e 13 dias de prisão, em regime fechado, pelo roubo de um estabelecimento comercial em Auriflama, no interior de São Paulo. A sentença foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos e publicada nesta terça-feira (25).

Segundo o processo, o crime ocorreu em 1º de fevereiro de 2019, no comércio conhecido como Serv Fest, onde as vítimas A. C. O. e W. F. G. foram rendidas sob ameaça de arma de fogo. O réu e outros três indivíduos ainda não identificados subtraíram R$ 7.800 e dois celulares, após obrigarem as vítimas a se trancarem no banheiro.

Imagens das câmeras de segurança registraram todo o assalto e foram consideradas pelo magistrado como prova decisiva, por mostrarem com nitidez o autor entrando no local, anunciando o assalto e fugindo em seguida. As características físicas do homem nas gravações foram consideradas compatíveis com as do réu.

Testemunhas identificadas pelas iniciais P. B. T. R., A. A. O. G. e A. M. O. G. afirmaram ter tido contato com o grupo horas antes do crime, quando receberam carona e trocaram números de telefone. Um relatório telefônico confirmou ligação feita ao celular de uma das testemunhas por número vinculado à ex-namorada do réu.

As vítimas relataram em juízo que o autor esteve no local minutos antes do assalto, simulando interesse por cigarros. Elas afirmaram que conseguiram ver o rosto do homem na primeira abordagem e que ele retornou armado pouco depois.

A defesa alegou irregularidades no reconhecimento fotográfico feito na fase policial, mas o juiz rejeitou o pedido, afirmando que o reconhecimento não foi a única prova e que as testemunhas tiveram contato direto com os envolvidos no dia dos fatos. Para o magistrado, o conjunto probatório é “sólido, coerente e harmônico”.

O juiz também destacou a reincidência do réu, o concurso de agentes e o uso de arma de fogo, aplicando as majorantes de forma cumulativa por considerar que os fatores foram essenciais para a execução do roubo.

Com isso, a pena foi fixada em 10 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão, além de 27 dias-multa, no piso legal. O regime inicial estabelecido foi o fechado.

O réu poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos, expedição da guia de execução e demais providências legais.

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