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Polícia Ambiental encontrou canários-da-terra e curiós sem anilha ou com identificação incompatível.
A Justiça de Auriflama condenou F. F. da S. por manter 25 pássaros silvestres nativos em cativeiro sem autorização ambiental. A decisão, publicada na quinta-feira (27), reconheceu a prática do crime previsto no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais. A pena de seis meses de detenção foi convertida em prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo, além de 10 dias-multa.
Segundo o processo, a Polícia Militar Ambiental encontrou, durante fiscalização em março de 2025, canários-da-terra e curiós sem anilha e outros com anilhas incompatíveis com o registro do acusado, que é criador amador. As aves foram apreendidas na residência dele, no bairro Cachopa.
Em juízo, o policial ambiental D. R. D. relatou que 23 pássaros estavam totalmente sem identificação e que outros dois tinham anilhas que não pertenciam ao réu. Uma informante, R. M. P. da S., disse ter chegado ao local ao final da diligência e sido informada da irregularidade.
Para o juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, ficou comprovado que o acusado mantinha aves fora do plantel autorizado, o que configura infração ambiental. O magistrado rejeitou a tese de erro de proibição, destacando que, como criador cadastrado, o réu tinha obrigação de conhecer as normas que regulam a atividade.
Com o trânsito em julgado, o réu terá o nome lançado no rol dos culpados, será comunicado à Justiça Eleitoral e deverá recolher a multa imposta.