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Ré chamou vítimas de “macaca” e “chimpanzé” durante discussão em conjunto habitacional; pena foi substituída por prestação pecuniária e limitação de fim de semana.
A Justiça de Auriflama condenou E. E. de F. por injúria racial contra E. do N. B. e L. M. da C. S., em caso ocorrido em outubro de 2023 no conjunto habitacional da CDHU. A decisão foi publicada na quarta-feira (26).
Segundo o processo, durante uma discussão no prédio, a ré ofendeu as vítimas com termos raciais como “macaca”, “chimpanzé”, “preta” e “babuína”. As duas confirmaram em juízo terem sido xingadas de forma discriminatória, relato que foi considerado consistente pelo magistrado.
A vítima E. do N. B. afirmou que o desentendimento começou após a ré entrar em sua residência sem autorização, episódio que teria motivado novas ofensas dias depois. Já L. M. da C. S. relatou que a acusada era conhecida por causar transtornos no local e que também foi chamada por termos raciais.
Em sua defesa, E. E. de F. admitiu ter se desentendido com as vizinhas, mas negou ter utilizado ofensas motivadas por cor ou raça. A versão, porém, não convenceu o juiz P. H. B. dos S., que destacou que as expressões relatadas têm “conteúdo nitidamente discriminatório”.
A ré foi condenada a 2 anos e 4 meses de reclusão, além de 12 dias-multa, com regime inicial aberto. A pena foi substituída por limitação de fim de semana e pagamento de um salário-mínimo para cada vítima.
Após o trânsito em julgado, a decisão determina a suspensão dos direitos políticos da condenada e as anotações de praxe.