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Réu foi flagrado após denúncias anônimas; usuária abordada confirmou ter comprado droga na casa do acusado
A Justiça de Auriflama condenou W. de O. L. a 7 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas. A sentença, publicada na quarta-feira (26), reconheceu que o réu mantinha em sua residência uma pedra de crack de 143,94 gramas, além de uma porção de cocaína e dinheiro compatível com atividade de venda.
Segundo o processo, após denúncias anônimas indicando comércio de drogas no endereço, a Polícia Militar intensificou o patrulhamento e abordou G. do V. P., usuária conhecida. Ela carregava uma pedra de crack e afirmou ter adquirido o entorpecente momentos antes na casa do acusado.
Com autorização da companheira do réu, os policiais entraram no imóvel e localizaram a droga, além de R$ 997 em espécie. Em juízo, os PMs D. J. S. P. e C. C. B. relataram que as denúncias eram recorrentes e que havia monitoramento do local.
A usuária G. do V. P. confirmou que costumava comprar drogas com o acusado. Já a companheira dele, T. A. T., disse desconhecer a prática de tráfico, mas presenciou a apreensão.
O réu alegou que as drogas eram para consumo próprio, mas a versão foi rejeitada pelo juiz P. H. B. dos S., que destacou a quantidade elevada de crack, o dinheiro apreendido, a confissão da usuária e o contexto das denúncias como elementos que comprovam a finalidade de comércio.
Além da pena de prisão, 781 dias-multa foram aplicados. A prisão preventiva foi mantida.
Com o trânsito em julgado, a Justiça determinou as comunicações de praxe, destruição das drogas apreendidas e perda dos valores e objetos vinculados ao crime.