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Auriflama - Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025

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Ministro Dias Toffoli, do STF, nega recurso de Bruno Brambila em caso de vídeo com fake news

STF afirma que vereador não esgotou instâncias da Justiça e mantém ação penal e decisão que determinou exclusão de vídeo em Auriflama


Ministro Dias Toffoli, do STF, nega recurso de Bruno Brambila em caso de vídeo com fake news

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, STF, negou seguimento à reclamação constitucional apresentada pelo vereador Bruno Carlos Brambila de Oliveira, de Auriflama, que tentava anular decisões da Justiça local relacionadas à divulgação de um vídeo com informações consideradas falsas sobre uma lei municipal.

A decisão foi assinada no dia 17 de dezembro de 2025 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia seguinte. Com isso, o Supremo manteve o andamento da ação penal que tramita no Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Auriflama, além da ordem judicial que determinou a exclusão do conteúdo das redes sociais.

Reclamação questionava decisão do Juizado Especial

A reclamação foi ajuizada contra atos praticados no âmbito da Ação Penal nº 1001031-81.2025.8.26.0060. No processo, o vereador responde por supostos crimes contra a honra após divulgar um vídeo criticando um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pela prefeita.

Segundo a defesa, as manifestações estariam protegidas pela imunidade material garantida aos vereadores pela Constituição Federal, por terem ocorrido no exercício do mandato. Também foi alegado que o processamento da ação penal violaria o entendimento firmado pelo STF no Tema 469 da repercussão geral, que trata da responsabilização penal de parlamentares por opiniões relacionadas à atividade legislativa.

STF aponta falta de esgotamento das instâncias

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli destacou que a legislação processual exige o esgotamento das instâncias ordinárias como condição para o ajuizamento de reclamação constitucional baseada em tese de repercussão geral.

Segundo o relator, esse requisito está previsto expressamente no artigo 988, parágrafo 5º, inciso II, do Código de Processo Civil. A jurisprudência do STF, conforme ressaltado na decisão, é pacífica no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como substituto de recurso próprio.

Após consultar o andamento do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, Toffoli constatou que a ação penal ainda tramita em primeira instância e que não houve interposição de recursos contra o ato questionado.

“Nao cumprido o requisito de esgotamento de instância, o debate proposto deve se desenvolver pelos meios processuais adequados”, afirmou o ministro, ao negar seguimento à reclamação

Justiça local mandou excluir vídeo por desinformação

O caso teve início em 4 de novembro, quando a Justiça de Auriflama determinou que o vereador apagasse imediatamente um vídeo publicado em suas redes sociais. A decisão foi assinada pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos.

No vídeo, divulgado em 29 de setembro de 2025, Brambila afirmava que uma nova lei municipal permitiria o protesto automático de dívidas de IPTU em apenas três dias, atingindo principalmente pessoas de baixa renda.

A Justiça, porém, concluiu que a informação era falsa. Segundo o magistrado, a lei não altera regras de cobrança nem impõe protestos automáticos, apenas autoriza o município a firmar convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, IEPTB-SP, para utilização do mecanismo em situações específicas e dentro dos critérios legais.

Juiz cita autopromoção e narrativa sensacionalista

Na decisão, o juiz afirmou que o conteúdo divulgado distorceu o alcance real da norma e fomentou descontentamento coletivo, especialmente entre os munícipes de menor poder aquisitivo.

O magistrado também apontou que a conduta do vereador ultrapassou os limites da crítica política legítima.

Segundo o texto, a divulgação do vídeo revelou intuito de autopromoção e obtenção de visibilidade social, além de desconhecimento da própria lei submetida à votação, o que foi considerado ainda mais grave por se tratar de um parlamentar.

Multa e risco de bloqueio das redes

A Justiça determinou a exclusão do vídeo e de todas as publicações relacionadas no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.500, limitada a R$ 30 mil. Em caso de descumprimento, poderia ser determinado o bloqueio das redes sociais do vereador.

Por meio da defesa, Bruno Brambila informou que cumpriu a decisão judicial e removeu o conteúdo dentro do prazo estabelecido.

Processo segue em andamento

Com a decisão do STF, proferida de forma monocrática e em segredo de Justiça, o Supremo manteve válidos todos os atos do Juizado Especial e confirmou que o processo deve seguir seu curso normal na Justiça de Auriflama.

Eventuais questionamentos sobre imunidade parlamentar ou legalidade das decisões deverão ser analisados pelas instâncias ordinárias, conforme previsto na legislação e reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal.

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