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Auriflama - Quinta-feira, 08 de Janeiro de 2026

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Justiça de Auriflama condena irmãos por comércio ilegal de 195 armas e munições

Sentença da Vara Única aponta desvio de ao menos 195 armas e 30.960 munições, mantém prisão preventiva dos condenados e absolve terceiro réu por falta de provas


Justiça de Auriflama condena irmãos por comércio ilegal de 195 armas e munições

A Justiça de Auriflama, no interior de São Paulo, condenou dois réus, identificados pelas iniciais E.A.B.L. e E.S.L., por crimes ligados ao comércio ilegal de armas de fogo e munições, apropriação indébita qualificada e falsa comunicação de crime. Um terceiro acusado, D.F.A., foi absolvido por insuficiência de provas.

A decisão é do juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única da comarca, e foi disponibilizada na quarta-feira, 7 de janeiro de 2026, no processo 1500124-79.2025.8.26.0632.

Penas e regime

Segundo a sentença, E.A.B.L. foi condenado a 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais 1 mês e 22 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 35 dias multa.

Já E.S.L. recebeu pena de 10 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 1 mês e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 33 dias multa.

O juiz também manteve e revisou a prisão preventiva dos dois condenados, apontando gravidade concreta dos fatos, risco à ordem pública e possibilidade de reiteração delitiva.

Absolvição e indenização mínima

O réu D.F.A. foi absolvido com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, após o Ministério Público reconhecer insuficiência probatória, de acordo com o que consta na decisão.

A sentença ainda fixou valor mínimo de reparação de R$ 10.000,00 para cada um dos prejudicados.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os fatos teriam ocorrido entre 18 de fevereiro de 2025 e 18 de abril de 2025, com menções a ocorrências e diligências em Auriflama, São José do Rio Preto e Ribeirão Preto.

A acusação apontou que os envolvidos teriam adquirido, mantido em depósito, transportado e vendido armas e munições “no exercício de atividade comercial”, sem autorização ou em desacordo com regras legais.

A investigação também indicou o desvio de ao menos 195 armas de fogo e 30.960 munições, e citou que parte do material não constaria em sistema oficial.

“Furto” comunicado à polícia teria sido simulado, diz sentença

Um dos pontos centrais do processo foi a comunicação de um suposto furto em uma loja de armas no município, registrada em 18 de abril de 2025. Conforme a decisão, a versão inicial apontava que teriam sido levadas dezenas de armas e grande quantidade de munições.

No entanto, o juiz descreve que perícias e diligências teriam encontrado inconsistências no cenário, como perfurações na parede do local com características de terem sido feitas de dentro para fora, além de ausência de sinais compatíveis com uma invasão e retirada rápida de um grande volume de armamento.

A sentença também menciona a remoção do equipamento de gravação de imagens e a localização de ferramentas, além da indicação de que armas listadas como “furtadas” já estariam em circulação.

Apreensão de arma em outra cidade ajudou a levantar suspeitas

O processo relata que uma arma vinculada ao acervo do estabelecimento teria sido apreendida em ocorrência em Franca, em fevereiro de 2025, antes da data do suposto arrombamento comunicado à polícia, o que foi considerado relevante para a linha de investigação descrita na decisão.

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