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Justiça mantém suspensão de processo seletivo em General Salgado e critica duramente gestão

Juiz aponta descumprimento de decisão transitada em julgado, falta de transparência e possível desorganização administrativa; município pode ser multado em até R$ 50 mil


Justiça mantém suspensão de processo seletivo em General Salgado e critica duramente gestão

A Justiça manteve a suspensão do Processo Seletivo nº 04/2025, que previa a contratação temporária de professores pela Prefeitura de General Salgado, no noroeste paulista. A decisão é do juiz Juliano Santos de Lima, da Vara Única da comarca, e foi publicada nesta quinta-feira, 29 de janeiro.

O magistrado entendeu que o município descumpriu uma decisão judicial definitiva que proíbe contratações temporárias fora das hipóteses previstas pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo a decisão, o processo seletivo afronta diretamente o que foi estabelecido no julgamento do Tema 612 da repercussão geral do STF, além de violar a coisa julgada.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que apontou que o município abriu o processo seletivo mesmo após ordem judicial que determinava a adoção de critérios rigorosos e excepcionais para esse tipo de contratação.

Falta de dados e documentos

Na decisão, o juiz afirma que a prefeitura não apresentou dados técnicos e documentais capazes de justificar a necessidade das contratações temporárias. Em vez disso, teria enviado apenas fotografias de pilhas de documentos desorganizados, sem identificação ou correlação com as vagas pretendidas.

“A apresentação de fotografia de papéis amontoados não constitui prestação de informações, mas obstrução deliberada do exercício jurisdicional”, escreveu o magistrado. Para ele, a conduta demonstra desrespeito à coisa julgada e aos princípios da legalidade, transparência e eficiência da administração pública.

O juiz também destacou que o município possui concurso público válido e homologado desde 2023 para os cargos de professor, com candidatos aprovados aguardando nomeação, o que, segundo a decisão, agrava ainda mais a irregularidade das contratações temporárias.

Multa e prazo final

A Justiça concedeu um prazo improrrogável de cinco dias para que o município apresente, de forma organizada e documentada, informações detalhadas sobre o quadro de professores efetivos, afastamentos, justificativas legais e a situação do concurso público vigente.

Caso a determinação não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 50 mil. O juiz também alertou que o descumprimento pode configurar ato atentatório à dignidade da Justiça e gerar outras sanções processuais.

Possível apuração por improbidade

Na decisão, o magistrado determinou ainda que o Ministério Público avalie a instauração de procedimento administrativo, inquérito civil ou ação civil pública para apurar indícios de desorganização administrativa, violação de princípios constitucionais e possível dano ao erário.

O juiz ressaltou que normas constitucionais sobre concurso público são de ordem pública e não podem ser flexibilizadas, nem mesmo por acordo entre as partes.

Até o trânsito em julgado do cumprimento de sentença, o Processo Seletivo nº 04/2025 permanece definitivamente suspenso por decisão judicial.

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