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Crime ocorreu durante a madrugada em imóvel em obras; Justiça considerou provas suficientes para condenação e determinou pena em regime aberto
A Justiça condenou um homem por furto de equipamentos avaliados em cerca de R$ 20 mil durante uma obra pública no interior de São Paulo. A sentença foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única da Comarca de Auriflama, e disponibilizada nesta segunda-feira, dia 26 de janeiro de 2026.
O réu C. P. P., conhecido pelo apelido de “Catanduva”, foi condenado pelo crime de furto qualificado pelo repouso noturno, previsto no artigo 155, §1º, do Código Penal.
Furto ocorreu durante a madrugada
De acordo com o processo, o crime aconteceu na madrugada de 14 de novembro de 2022, no Centro de Convivência do Idoso, localizado no município de Guzolândia, onde era realizada uma reforma. Aproveitando-se da ausência de vigilância, o acusado teria subtraído diversos equipamentos pertencentes à empresa responsável pela obra.
Entre os itens furtados estavam máquinas profissionais de pintura, compressor de ar, lixadeira, perfurador de solo, lavadora de pressão, serra-mármore, ferramentas diversas e 23 rolos de fios de cobre, totalizando aproximadamente R$ 20 mil em prejuízo.
Objetos foram recuperados
Na manhã seguinte ao crime, representantes da empresa constataram o desaparecimento dos materiais e acionaram a Polícia Militar. Durante diligências, parte dos equipamentos foi localizada próxima à residência do acusado, incluindo uma máquina encontrada sobre o telhado de um imóvel abandonado.
Segundo os autos, o próprio réu indicou onde o restante dos objetos estava escondido, em uma área rural, o que possibilitou a recuperação integral do material furtado e resultou em sua prisão em flagrante.
Justiça rejeitou argumentos da defesa
Durante o julgamento, a defesa alegou nulidades no interrogatório e afirmou que o acusado apenas teria transportado os objetos a pedido de terceiros, além de relatar supostas ameaças. No entanto, o juiz entendeu que as alegações não foram comprovadas e que a versão apresentada era isolada, sem respaldo nas demais provas.
Para o magistrado, os depoimentos das vítimas e do policial militar foram coerentes, firmes e compatíveis com o conjunto probatório, demonstrando que o réu foi o autor da subtração.
Pena e regime
O acusado foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, além de 12 dias-multa, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por limitação de fim de semana e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.
A Justiça também concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou as comunicações legais, incluindo a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado.