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Admissibilidade foi aprovada por 5 votos a 3 em sessão nesta sexta-feira, 27; vereador é acusado de divulgar Fake News sobre cobrança de IPTU
A Câmara Municipal de Auriflama aprovou na manhã desta sexta-feira, 27, a abertura de processo de cassação contra o vereador Bruno Brambila. A admissibilidade da denúncia foi aprovada por 5 votos a 3, durante sessão ordinária.
O pedido de cassação havia sido protocolado por um cidadão no dia 2 de fevereiro. A denúncia acusa o parlamentar de enganar a população ao divulgar informações consideradas falsas sobre a cobrança do IPTU no município.
Segundo o documento, o vereador teria afirmado publicamente que contribuintes inadimplentes teriam os nomes protestados em apenas três dias. De acordo com a representação, essa informação não consta no texto do projeto de lei aprovado pelo Legislativo.
A denúncia sustenta que a proposta aprovada tinha como objetivo adequar procedimentos administrativos às diretrizes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, sem alterar prazos ou a forma de cobrança do imposto.
O autor da representação afirma que a declaração do vereador teria causado medo e insegurança na população, ao induzir contribuintes a acreditar em protesto quase imediato em caso de atraso no pagamento.
Ainda segundo o denunciante, a conduta configuraria quebra de decoro parlamentar, por utilizar o mandato de forma incompatível com a dignidade da Câmara.
A representação tem como base o Decreto Lei nº 201, de 1967, e a Lei Orgânica do Município de Auriflama, que preveem a perda de mandato em casos de procedimento incompatível com o decoro ou conduta atentatória à instituição legislativa.
Com a admissibilidade aprovada, foi instaurada comissão processante para apurar os fatos. Vão compor o grupo os vereadores Renato Marinho dos Santos, como presidente, Mário Barbosa, como relator, e Marco Antonio Daniesi, como membro.
O processo em tramitação na Câmara é independente da esfera judicial, por se tratar de poderes distintos. A condução seguirá o rito previsto no Decreto Lei nº 201, diferente do procedimento adotado no caso do vereador Davi Francisco Costa, em 2023.
Caso seja condenado ao final do processo, o vereador poderá ter o mandato cassado. Ele terá direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme determina a legislação.
A Câmara deve definir nos próximos dias o cronograma das oitivas e a fase de instrução do processo.