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Decisão mantém Lourdes Brito como vereadora na Câmara Municipal de Auriflama
AURIFLAMA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, nesta quinta-feira (6), a nulidade dos votos obtidos por candidatos do União Brasil em Auriflama, ao rejeitar um novo recurso da legenda. Em sessão plenária presidida pela ministra Cármen Lúcia, o tribunal indeferiu o Embargos de Declaração apresentado pelo partido e manteve a decisão de rejeição ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da sigla.
A decisão ratifica o entendimento do ministro André Mendonça, que em outubro de 2024 já havia negado a tentativa do União Brasil de regularizar sua documentação fora do prazo. A legenda não cumpriu as exigências legais de prestação de contas antes de realizar suas convenções partidárias, o que resultou na inelegibilidade dos seus candidatos no município.
Com o indeferimento do recurso, Gabriel Federice, que havia conquistado 291 votos, não poderá assumir a cadeira de vereador. Seus votos foram anulados pela Justiça Eleitoral, e em seu lugar tomou posse Lourdes Brito (PSD), que obteve 205 votos. A substituição ocorre devido ao recálculo do coeficiente partidário, ajustado após a oficialização da irregularidade do União Brasil.
Além de Federice, os votos recebidos pelos candidatos Tulei Castilho (189 votos), Dhessica Valentim (171 votos), Reinaldo Teixeira Nardo (125 votos), Lenice Pereira (42 votos), Israel Barbeiro (31 votos), Cláudio Marques (30 votos), Marcelo Cantor (28 votos) e Odete Filha do Tacilão (13 votos) foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral.