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Auriflama - Quinta-feira, 27 de Março de 2025

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Justiça de Auriflama condena Shopee a indenizar consumidor por envio de produto errado e negativação indevida

Comprador recebeu jogo de chaves no lugar de um celular e teve nome inscrito em órgão de proteção ao crédito. Plataforma terá que pagar R$ 5 mil por danos morais, restituir valor pago e excluir negativação.


Justiça de Auriflama condena Shopee a indenizar consumidor por envio de produto errado e negativação indevida

AURIFLAMA - A Justiça de Auriflama condenou a empresa Shopee a indenizar um consumidor após o envio de um produto errado e a posterior negativação indevida do seu nome nos cadastros de inadimplentes. A sentença foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única de Auriflama, em decisão publicada na terça-feira (26).

De acordo com os autos, o comprador adquiriu em fevereiro de 2023 um celular modelo Xiaomi Redmi 4X (3GB+32GB) Dual SIM, pelo valor de R$ 426,62, parcelado em três vezes. No entanto, ao invés do aparelho, ele recebeu em março apenas um jogo de chaves.

O consumidor tentou resolver o problema junto à plataforma, mas afirmou ter recebido apenas mensagens automáticas, cancelamentos de reembolso e, mesmo sem o produto em mãos, continuou sendo cobrado pelas parcelas seguintes. O nome dele acabou sendo negativado em cadastros de inadimplentes pela empresa de cobrança vinculada à Shopee.

A empresa, em sua defesa, alegou que não era responsável pela entrega do item e que apenas atua como intermediadora entre vendedor e comprador. O juiz, no entanto, rejeitou a tese, destacando que a plataforma faz parte da cadeia de fornecimento e, portanto, responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor.

“Por disponibilizar em seu site a venda do produto, receber o pagamento e reter parte do valor, a Shopee se sujeita aos riscos do negócio e deve arcar com as consequências da má prestação do serviço”, afirmou o magistrado.

O juiz também destacou que os documentos apresentados comprovaram a não entrega do celular, bem como o não atendimento às tentativas de reembolso feitas pelo autor da ação. Segundo ele, a negativação, mesmo diante da falha na prestação do serviço, ultrapassou o mero aborrecimento e causou dano à dignidade do consumidor.

Além de declarar a inexistência da dívida, a Justiça determinou que a Shopee exclua o nome do cliente dos órgãos de proteção ao crédito em até cinco dias, sob pena de multa. A empresa também foi condenada a restituir o valor pago (R$ 165,37 já quitados na época), com correção e juros, e a pagar R$ 5 mil por danos morais.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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