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Juiz considera lícita a suspensão de conta após acúmulo de reclamações e ausência de comprovação de originalidade dos produtos
AURIFLAMA - A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação movida por uma empresa auriflamense do setor de informática contra o Mercado Livre (Ebazar.com.br LTDA - ME), que pedia indenização por danos morais após ter sua conta na plataforma de e-commerce suspensa de forma definitiva. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (4), pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da comarca de Auriflama.
Segundo a autora do processo, a conta foi bloqueada sem aviso prévio, sob uma justificativa genérica de violação das políticas de propriedade intelectual. A empresa alegou nunca ter infringido regras da plataforma e afirmou que sempre manteve boa conduta com seus clientes.
Já a defesa do Mercado Livre alegou que o bloqueio ocorreu devido a anúncios considerados irregulares e a sucessivas reclamações de compradores. Segundo a empresa, os produtos vendidos seriam similares a originais, sem a devida informação aos consumidores, o que poderia configurar infração de direitos de propriedade intelectual.
O juiz considerou que a suspensão foi uma medida de segurança legítima, prevista nos termos de uso da plataforma, e destacou que a autora não apresentou provas de que seus produtos fossem, de fato, originais. "A conduta praticada pela parte requerida foi lícita", afirmou o magistrado.
A decisão destacou ainda que não houve falha na prestação do serviço por parte do Mercado Livre, nem qualquer abuso no exercício do direito de suspender a conta. Assim, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, e o processo encerrado com resolução de mérito.
Cabe recurso da decisão no prazo de 10 dias, desde que cumpridas as exigências legais quanto ao preparo.