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Região - Terça-feira, 08 de Abril de 2025

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Homem é condenado por descumprir medida protetiva e ameaçar família de vítima em Guzolândia

Acusado foi sentenciado a 4 meses e 15 dias de detenção em regime aberto por se aproximar de criança protegida por decisão judicial e enviar áudios com ameaças de morte.


Homem é condenado por descumprir medida protetiva e ameaçar família de vítima em Guzolândia

GUZOLÂNDIA - A Justiça condenou um homem a 4 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, por descumprir medidas protetivas e ameaçar familiares de uma vítima de estupro de vulnerável, em Guzolândia. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (7) pelo Juízo da Comarca de Auriflama.

Segundo a sentença, o acusado se aproximou da vítima, uma criança de 10 anos, durante uma apresentação junina na praça matriz da cidade, nos dias 2 e 3 de julho de 2022. A aproximação violou decisão judicial anterior que determinava o distanciamento mínimo de 200 metros da criança e de seus familiares.

Testemunhas relataram que o acusado permaneceu circulando pelo local mesmo após tentativa da família da vítima de se afastar. Após o episódio, ainda durante a madrugada, ele enviou áudios via WhatsApp com ameaças de morte contra um dos familiares da vítima, afirmando que o atacaria no ambiente de trabalho.

A sentença destaca que o acusado já havia sido condenado anteriormente por estupro de vulnerável, crime que motivou a concessão das medidas protetivas. Ao longo do processo, ele admitiu ter conhecimento da ordem judicial e reconheceu o envio das mensagens com ameaças.

O juiz responsável considerou a conduta como grave, ressaltando que o comportamento do acusado colocou em risco a integridade física e psicológica da vítima e de seus familiares. A pena foi aplicada com base nos artigos 24-A da Lei Maria da Penha e 147 do Código Penal, em concurso material.

Ainda segundo a decisão, não será possível substituir a pena por medidas alternativas devido à presença de ameaça. A suspensão condicional da pena também foi descartada. O nome do acusado será incluído no rol dos culpados, e seus direitos políticos serão suspensos.

A Justiça determinou ainda que as vítimas sejam informadas da decisão, conforme previsto no Código de Processo Penal.

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