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Região - Terça-feira, 08 de Abril de 2025

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Homem é condenado por esfaquear conhecido após briga por cachorro em Guzolândia

Desavença começou por disputa pela guarda de animal de estimação; vítima ficou hospitalizada por oito dias. Réu cumprirá pena em regime aberto.


Homem é condenado por esfaquear conhecido após briga por cachorro em Guzolândia

GUZOLÂNDIA - Um homem foi condenado a um ano de reclusão por esfaquear uma pessoa durante uma discussão sobre a guarda de um cachorro, em Guzolândia, município da Comarca de Auriflama. A sentença foi proferida nesta terça-feira (8) pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 17 de abril de 2022, por volta das 21h22, na Rua João Calefi. O réu teria iniciado uma discussão com a vítima, alegando que o animal, então sob sua guarda, havia sido abandonado.

Durante a discussão, o réu, que estava visivelmente alcoolizado, foi até sua residência, pegou um punhal de 18 centímetros e voltou ao local, onde desferiu um golpe nas costas da vítima. A vítima, mesmo ferida, conseguiu tomar a faca do agressor e, na tentativa de se defender, acabou atingindo o réu no tórax.

Ambos foram socorridos ao Pronto-Socorro local, e a vítima precisou ficar internada por oito dias devido à gravidade das lesões, classificadas como de natureza grave, com risco à vida, segundo laudo pericial.

Durante o julgamento, a vítima relatou que conhecia o réu há anos e que nunca haviam se desentendido antes. O policial militar que atendeu a ocorrência confirmou que a briga começou por causa do cachorro. Já o réu confessou ter desferido o primeiro golpe, alegando que a discussão começou quando a vítima tentou tomar o animal de volta.

Na sentença, o juiz destacou que ficou comprovada a intenção do réu em agredir, uma vez que ele buscou a arma branca em sua casa e voltou armado ao local da discussão. Apesar disso, a pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime inicial aberto.

A substituição da pena por restritiva de direitos foi negada, e a suspensão condicional também foi considerada inadequada. O réu poderá recorrer em liberdade.

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