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Caso ocorreu durante atendimento envolvendo netos da acusada; agressões verbais e ameaças foram confirmadas por testemunhas e policiais
GUZOLÂNDIA - A Justiça condenou uma mulher por desacato a conselheiras tutelares, ameaça e injúria racial, após uma série de ocorrências registradas entre os dias 2 e 3 de março de 2024, na cidade de Guzolândia. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (9) pelo juiz da comarca de Auriflama, que estabeleceu pena de mais de três anos de prisão em regime inicial aberto.
Segundo o processo, a ré foi abordada por conselheiras tutelares após denúncias de que estaria embriagada e teria agredido um de seus netos. O Conselho Tutelar local foi até um bar onde ela se encontrava, momento em que começou a série de ofensas e ameaças.
De acordo com os depoimentos, a mulher desacatou as agentes com xingamentos como “vagabundas” e “sem vergonha”. Já na madrugada do dia seguinte, ao ser novamente abordada em sua residência para a retirada de roupas e documentos dos netos, ela teria subido no capô do carro oficial do Conselho e ameaçado uma das conselheiras de morte, utilizando expressões ofensivas de cunho racial como “nega”, “nojenta”, “fedida” e “feia”.
A Polícia Militar foi acionada para garantir a segurança das profissionais, já que a mulher estava visivelmente embriagada, com fala pastosa e comportamento agressivo, conforme relato dos agentes envolvidos.
Durante o julgamento, a ré negou as acusações e alegou que estava em estado depressivo, motivado pela retirada dos netos. Também afirmou não ser racista. No entanto, as provas colhidas nos autos, incluindo os testemunhos de conselheiras e policiais, foram consideradas consistentes e coerentes pelo magistrado.
A sentença fixou a pena em 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão pelo crime de injúria racial, além de 1 ano e 2 meses de detenção pelos crimes de desacato e ameaça, todos a serem cumpridos em regime inicial aberto. A Justiça também concedeu à ré o benefício da gratuidade judiciária.
Por envolver menores e se tratar de um caso com forte impacto emocional nas vítimas, o juiz determinou a comunicação às partes e os procedimentos legais de execução da pena. O nome da acusada foi omitido nesta reportagem por decisão editorial.