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Sentença declara inexistência de contratos telefônicos firmados por supostos representantes da empresa; geolocalização e perícia foram cruciais na decisão
AURIFLAMA - A Justiça de Auriflama deu ganho de causa a uma empresa do setor de comércio de calçados em ação movida contra a operadora Telefônica Brasil S.A. (Vivo), a Cell B Prestadora de Serviços em Telefonia e a LP Telecom Intermediações de Negócios. A sentença, proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, declarou a inexistência de contratos telefônicos e considerou indevida a cobrança de multa no valor de R$ 62.148,28.
Segundo a ação, a empresa foi convencida por um suposto consultor a contratar novas linhas de celular em nome da organização, com a promessa de que essas seriam posteriormente canceladas sem custos. Contudo, os serviços continuaram ativos e gerando cobranças elevadas, mesmo após tentativas de cancelamento.
A autora relatou que chegou a pagar R$ 4.276,34 em fevereiro de 2022, por boletos da LP Telecom, mesmo com uma fatura aberta no valor de R$ 2.603,29 no mesmo período. Ao tentar encerrar os contratos, a empresa foi surpreendida com a cobrança de multa pela operadora Vivo.
Geolocalização e perícia apontaram fraude
Durante o processo, um laudo pericial constatou que os áudios apresentados como prova de contratação não pertenciam aos representantes da empresa, o que gerou forte indício de fraude. Além disso, os contratos eletrônicos anexados pela operadora apresentavam geolocalização distinta do endereço da empresa.
“Com base na análise acústica e de linguagem, conclui-se com máximo grau de plausibilidade que as falas dos áudios apresentados não pertencem aos representantes da autora”, afirmou o perito no laudo.
Decisão final
Ao julgar o caso, o juiz considerou que não foi demonstrada contratação válida dos serviços telefônicos por parte da autora, mesmo diante de cláusulas de fidelização apresentadas pela Vivo.
“Declaro a inexistência dos contratos e a inexigibilidade da multa de R$ 62.148,28”, escreveu o magistrado na sentença.
A decisão ainda condena as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. A tutela de urgência já havia sido concedida no início do processo, impedindo cobranças enquanto o caso era analisado.