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Sentença reconhece falhas de construção e determina pagamento de R$ 18,4 mil por danos materiais e morais
GENERAL SALGADO - A Justiça da Comarca de General Salgado condenou a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) a indenizar um morador que adquiriu um imóvel financiado pela instituição e passou a enfrentar, poucos meses após a entrega das chaves, problemas estruturais graves como trincas, infiltrações e falhas na impermeabilização.
A decisão, assinada pelo juiz Juliano Santos de Lima, reconhece a existência de vícios construtivos no imóvel e fixa a indenização em R$ 8.462,04 por danos materiais — valor correspondente ao custo estimado dos reparos — e R$ 10 mil por danos morais. O magistrado também condenou a CDHU ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Segundo os autos, o morador recebeu o imóvel em dezembro de 2022 e, em menos de quatro meses, ingressou com a ação judicial. A perícia técnica apontou falhas já presentes desde a execução da obra, como esquadrejamento inadequado, ausência de impermeabilização e uso de rejuntes de baixa qualidade. A CDHU, apesar de revelia inicial, alegou posteriormente não ser responsável exclusiva pela construção, atribuindo os vícios à empresa executora da obra. No entanto, o argumento foi rejeitado com base na responsabilidade solidária prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O laudo pericial, acolhido integralmente pelo juízo, embasou a condenação e reforçou que os danos não decorreram de uso indevido ou ausência de manutenção, mas de defeitos originários do processo construtivo.
Sobre os danos morais, o juiz entendeu que o caso ultrapassa os limites do mero aborrecimento:
“A situação vivenciada pelo autor envolve a frustração de uma expectativa legítima relacionada à moradia, além do fundado temor quanto à segurança da edificação. Isso configura abalo psicológico relevante, merecedor de compensação.”
A sentença também destacou o caráter pedagógico da indenização, alertando que falhas repetidas no fornecimento de bens essenciais, como habitação, não podem se tornar prática recorrente sem consequências legais.
A CDHU ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso não haja interposição de recurso, a condenação será executada nos termos fixados.