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Justiça condena ex-administrador de asilo por desvio de recursos de idoso em General Salgado

Sentença reconhece nove crimes em continuidade delitiva e impõe pena de reclusão em regime semiaberto


Justiça condena ex-administrador de asilo por desvio de recursos de idoso em General Salgado

GENERAL SALGADO -  O Poder Judiciário da Comarca de General Salgado condenou um ex-administrador de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) por desviar valores pertencentes a um idoso acolhido pela entidade, por meio da celebração de empréstimos consignados e realização de saques bancários indevidos. Os crimes ocorreram entre agosto e setembro de 2021 e tiveram como vítima Jair Félix, já falecido à época da sentença.

A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Santos de Lima, que reconheceu a prática de nove delitos tipificados no artigo 102 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), em continuidade delitiva conforme o artigo 71 do Código Penal. A pena aplicada foi de 3 anos, 2 meses e 26 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, além do pagamento de 30 dias-multa.

De acordo com os autos, o réu utilizou-se de sua posição administrativa na ILPI para obter acesso a dados bancários, cartão e senha da vítima, realizando contratos de empréstimo em seu nome sem consentimento e desviando os valores obtidos para finalidades pessoais. O caso veio à tona após a mudança na diretoria da instituição e a constatação de irregularidades nos benefícios recebidos por diversos idosos.

A sentença destacou a gravidade das condutas, uma vez que os empréstimos — que totalizaram mais de R$ 12 mil — geraram descontos mensais prolongados sobre os proventos do idoso, que dependia integralmente desses recursos para sua subsistência dentro da instituição. A situação foi agravada pela condição de vulnerabilidade da vítima, institucionalizada e sem autonomia para fiscalizar a gestão financeira realizada pelo acusado.

A versão apresentada pela defesa — de que o réu teria apenas cumprido ordens superiores e que os valores teriam sido destinados à manutenção do asilo — não foi aceita pelo magistrado. A sentença observou que não houve apresentação de qualquer comprovação contábil ou documental que sustentasse essa alegação, e que a ausência de relatórios financeiros da entidade no período reforça a irregularidade da conduta.

Segundo o juiz, o réu violou deveres de lealdade e honestidade vinculados à sua função e atuou de forma consciente para fraudar e se apropriar de recursos pertencentes à vítima. A condenação foi agravada com base no artigo 61, inciso II, alínea “g” do Código Penal, por ter o crime sido cometido com violação de dever funcional.

A pena não foi substituída por medidas alternativas, nem suspensa, tendo em vista a gravidade dos fatos e a existência de condenações anteriores do mesmo réu por crimes semelhantes praticados contra outros idosos da mesma instituição, conforme consta em outros processos já sentenciados.

A decisão autoriza que o réu recorra em liberdade, considerando que permaneceu solto durante toda a tramitação processual. Ao final do processo, será expedido o mandado de prisão, e a condenação será comunicada à Justiça Eleitoral e ao Instituto de Identificação para os devidos registros legais.

A ILPI e os familiares da vítima já foram cientificados da decisão. Eventuais pedidos de reparação civil poderão ser ajuizados em separado, tendo esta sentença valor de título executivo judicial.

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