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Réu receberá pena de 1 ano e 4 meses de reclusão em regime semiaberto; ele também foi sentenciado por desobediência e multa
AURIFLAMA - O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a 1 ano e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 20 dias de detenção e 13 dias-multa, por resistência à prisão e desobediência durante abordagem da Polícia Militar em março deste ano, em Auriflama. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (22) pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos.
De acordo com a sentença, os policiais foram acionados para atender uma ocorrência de possível violência doméstica por volta das 22h54 do dia 2 de março de 2024, na Avenida Margarida Vieira da Rocha Nogueira, no bairro Santa Maria. Ao chegarem ao local, os agentes se depararam com o réu alterado e portando um capacete ao lado da companheira. Segundo o processo, o homem desobedeceu ordens de abordagem, resistiu fisicamente aos policiais e ainda tentou agredir um deles com um soco.
Apesar das tentativas de diálogo, a resistência se intensificou e os policiais precisaram utilizar força progressiva, inclusive com o disparo de arma de choque (taser), que não surtiu efeito. Na sequência, o acusado conseguiu fugir a pé, impedindo a conclusão da abordagem.
Em juízo, os policiais reafirmaram os fatos descritos no boletim de ocorrência, enquanto a companheira do réu declarou que ambos estavam discutindo e que o uso do taser pelos agentes a atingiu também. O homem negou as acusações e alegou que foi agredido antes mesmo de qualquer diálogo com os PMs.
Na sentença, o juiz destacou que os relatos dos agentes públicos são dotados de fé pública e coerência, ressaltando ainda que a desobediência e a resistência ocorreram de forma autônoma e sucessiva, não sendo cabível a tese de absorção entre os delitos. “O conjunto probatório demonstra de forma segura e harmônica que o réu praticou condutas típicas de desobediência, resistência e fuga após abordagem policial legítima, não havendo elementos que justifiquem ou legitimem sua conduta”, afirmou o magistrado.
Por possuir maus antecedentes, o juiz fixou o regime inicial semiaberto e indeferiu tanto a substituição por penas alternativas quanto a suspensão condicional da pena. No entanto, o réu poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, serão feitas as devidas comunicações legais às autoridades competentes.