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Auriflama - Quinta-feira, 24 de Abril de 2025

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Justiça condena Elektro por corte indevido de energia em Auriflama

Consumidora comprovou pagamento das contas antes do desligamento; empresa terá que indenizar em R$ 5 mil por danos morais e restabelecer o fornecimento


Justiça condena Elektro por corte indevido de energia em Auriflama

AURIFLAMA - A Justiça de Auriflama julgou procedente uma ação contra a empresa Elektro Redes S.A., condenando a concessionária a indenizar uma moradora da cidade por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de determinar o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica à residência da autora. 

De acordo com os autos do processo nº 1001070-15.2024.8.26.0060, tramitado no Juizado Especial Cível da Comarca de Auriflama, a consumidora teve o fornecimento de energia suspenso em outubro de 2024, mesmo estando com todas as contas pagas, incluindo um parcelamento quitado no mês anterior. A empresa ainda retirou o medidor da residência e, mesmo após solicitação formal, recusou-se a religar o serviço sob a justificativa de que o equipamento deveria ser instalado na parte externa do imóvel — exigência considerada abusiva pelo Judiciário.

Na sentença, o juiz Pedro Henrique Batista Dos Santos destacou que o corte foi indevido e contrariou a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, que determina que a concessionária deve restabelecer o serviço em até 4 horas após a solicitação do consumidor — o que não foi cumprido. A autora permaneceu 12 dias sem energia elétrica, mesmo com os débitos quitados, o que caracteriza falha grave na prestação de um serviço essencial.

Além da indenização, a Elektro foi condenada a restabelecer o fornecimento sob pena de multa. A decisão foi publicada em 23 de abril de 2025 e ainda cabe recurso.

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