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Suspeitos movimentavam cerca de R$ 11 mil por mês via transferências bancárias; Polícia Civil monitorou o local e prendeu o casal em flagrante.
GUZOLÂNDIA - A Justiça de Auriflama condenou dois réus acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico na cidade de Guzolândia. A sentença, assinada pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos e publicada nesta quarta-feira (23), impôs penas de 8 anos e 10 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de multas.
Segundo o Ministério Público, os réus mantinham uma intensa movimentação de venda de drogas a partir de uma residência no bairro Três Marias, onde foram flagrados em junho de 2023 com porções de crack, maconha e quase R$ 1.700,00 em espécie, além de três celulares e um sistema de câmeras de vigilância.
As investigações apontaram ainda que uma chave Pix vinculada a um dos réus foi utilizada para movimentar cerca de R$ 11 mil por mês, em transações realizadas por mais de 100 pessoas, evidenciando o esquema de comércio ilegal de entorpecentes.
Investigação detalhada
De acordo com a denúncia, os policiais civis monitoraram o local por semanas, observando grande fluxo de pessoas na casa. Durante a operação, um agente disfarçado tentou adquirir drogas diretamente dos suspeitos, mas acabou realizando a compra com a ajuda de um usuário, o que resultou na prisão em flagrante.
Relatórios de imagens de câmeras de segurança e análises bancárias reforçaram as provas contra os réus. Em apenas 27 horas de monitoramento, foram registradas 201 visitas à residência, uma média de uma pessoa a cada 8 minutos.
O juiz destacou na sentença que a relação entre os acusados ia além de um vínculo afetivo, configurando uma associação criminosa estável e permanente para a prática do tráfico, o que agravou as penas aplicadas.
Condenação e medidas adicionais
Na decisão, o magistrado determinou a perda, em favor da União, do dinheiro apreendido, dos aparelhos celulares e do sistema de monitoramento utilizado para facilitar o crime. Também foi requisitada a destruição dos entorpecentes apreendidos.
Ambos os réus cumprirão suas penas em regime fechado e não terão direito à substituição por penas alternativas, devido à gravidade dos fatos e à reincidência constatada em um dos casos.