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Companhia deverá pagar indenização por danos morais e materiais após falha na prestação do serviço
AURIFLAMA - O Juizado Especial Cível de Auriflama condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização a um casal que teve sua viagem de volta atrasada em mais de cinco horas. A sentença, proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos e publicada nesta segunda-feira (5), reconheceu que a situação gerou transtornos significativos e ultrapassou o mero aborrecimento, caracterizando dano moral.
Segundo os autos, os passageiros não receberam qualquer tipo de assistência durante o atraso, como alimentação ou informações adequadas. A companhia aérea também não apresentou defesa no processo, o que levou à aplicação da revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações dos autores.
Com base em decisões anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo, o magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 2.500,00 para cada passageiro a título de danos morais, além do reembolso de R$ 85,00 pelos prejuízos materiais.
“A situação superou o mero aborrecimento corriqueiro, desencadeando dano moral, devendo ser objeto de adequada repreensão pecuniária”, afirmou o juiz na decisão. Ele ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor impõe ao fornecedor o dever de reparar danos causados ao consumidor por falha ou omissão no serviço.
A Azul pode apresentar recurso no prazo de 10 dias. Como se trata de processo no Juizado Especial, não houve condenação em custas ou honorários advocatícios.