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Auriflama - Terça-feira, 06 de Maio de 2025

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Justiça nega indenização a vítima de golpe do boleto falso em Auriflama

Magistrado entendeu que banco não teve responsabilidade pelo golpe praticado via WhatsApp e considerou inexistente o nexo entre a fraude e a instituição financeira


Justiça nega indenização a vítima de golpe do boleto falso em Auriflama

AURIFLAMA - O Juizado Especial Cível de Auriflama julgou improcedente uma ação movida por uma moradora que buscava indenização do Banco Bradesco após cair em um golpe conhecido como “boleto falso”. A decisão foi assinada pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos e publicada nesta segunda-feira (5).

De acordo com o processo, a autora acreditava estar negociando a compra de um veículo por meio do aplicativo WhatsApp e, durante a suposta transação, efetuou o pagamento de R$ 5 mil em um boleto bancário. Ao perceber que se tratava de um golpe, ela acionou a Justiça alegando falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira.

No entanto, o juiz entendeu que não havia qualquer prova de que o banco tenha contribuído para o golpe, seja por ação direta, falha de segurança em seus sistemas ou negligência no tratamento de dados. “Não há qualquer elemento de prova apto a indicar que a parte autora tenha sido direcionada para o estelionatário pela parte requerida, o que caracterizaria o fortuito interno”, destacou na sentença.

Com isso, o magistrado concluiu que se trata de um caso de fortuito externo, ou seja, um evento imprevisível e alheio à atuação direta do banco, o que afasta sua responsabilidade civil. A decisão se apoia em jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que em casos semelhantes também isentou instituições financeiras quando não há comprovação de falha de segurança.

O pedido de inversão do ônus da prova, previsto no Código de Defesa do Consumidor, também foi negado, já que o juiz considerou que as alegações não apresentavam verossimilhança suficiente para justificar a medida.

Com a decisão, os pedidos da autora foram julgados improcedentes e o processo foi encerrado com resolução de mérito. Como o caso tramitou pelo Juizado Especial, não houve condenação em custas ou honorários, e cabe recurso inominado no prazo de 10 dias.

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