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Auriflama - Quinta-feira, 15 de Maio de 2025

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Homem é condenado por esconder armas em sítio na zona rural de Auriflama

Segundo a sentença, acusado ocultava espingardas a pedido de terceiro e foi flagrado após denúncia anônima


Homem é condenado por esconder armas em sítio na zona rural de Auriflama

AURIFLAMA - A Justiça de Auriflama condenou um homem a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por manter duas armas de fogo escondidas em uma área de mata na zona rural do município. A decisão foi publicada na última terça-feira (14) e também determinou a perda do armamento e dos artefatos apreendidos.

O caso aconteceu em 9 de fevereiro de 2025, quando a Polícia Militar recebeu denúncia anônima via COPOM de que haveria armas de fogo em uma propriedade localizada na zona rural da cidade. Ao chegar ao local, os policiais encontraram o morador, que autorizou a entrada da equipe e confessou que havia recebido as armas de um conhecido, apontando o local onde estavam escondidas.

As duas espingardas foram localizadas dentro de uma moita de capim em uma área de mata próxima ao local indicado. Os laudos periciais confirmaram que ambas estavam em bom estado e aptas a efetuar disparos com potencial lesivo.

Em juízo, o réu afirmou que havia sido procurado por um conhecido para guardar o armamento, alegando que seriam de seu pai e estariam à venda. Ainda assim, o juiz Pedro Henrique Batista dos Santos concluiu que a posse consciente e voluntária das armas caracteriza o crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, independentemente da propriedade dos artefatos.

“Mesmo que a posse derive de pedido de terceiro, tal situação não afasta o tipo penal [...]. O réu deliberou por ocultar armamento em local ermo, com plena ciência da ilicitude”, afirmou o magistrado.

A sentença levou em conta os antecedentes criminais do acusado e a confissão em juízo. Por isso, foi fixado o regime fechado e negado o direito à substituição por penas alternativas.

Além da pena de prisão e multa, o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos e comunicou a decisão à Justiça Eleitoral e ao IIRGD. A prisão preventiva do réu foi mantida.

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