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Julgamento foi repetido após anulação da primeira sentença; jurados reconheceram o crime, mas decidiram pela absolvição
GENERAL SALGADO - Um homem acusado de homicídio foi absolvido pelo Tribunal do Júri da Comarca de General Salgado na tarde de quinta-feira (15). Ele respondia pela morte de outro homem ocorrida em janeiro de 2022 e havia sido denunciado pelo Ministério Público por homicídio simples (art. 121 do Código Penal).
O caso já havia passado por um primeiro julgamento, posteriormente anulado. No novo júri, o Ministério Público manteve a acusação, mas não se opôs ao reconhecimento do homicídio privilegiado, sustentando que a vítima teria provocado injustamente o réu. A defesa reforçou essa tese e pediu a absolvição com base na reação à provocação.
Após os debates, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu cometeu o crime, mas optou por absolvê-lo, acolhendo o chamado “quesito absolutório genérico”. Diante disso, o juiz responsável pela condução da sessão julgou improcedente a pretensão punitiva e determinou a absolvição, seguindo o veredicto dos jurados.
O processo agora segue para arquivamento, conforme determina a legislação.