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Auriflama - Quinta-feira, 05 de Junho de 2025

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Justiça de Auriflama condena banco a cancelar empréstimo fraudulento e pagar indenização por golpe da falsa central

Cliente foi vítima de golpe telefônico; banco deverá indenizar por danos morais e cancelar contrato firmado sem consentimento


Justiça de Auriflama condena banco a cancelar empréstimo fraudulento e pagar indenização por golpe da falsa central

AURIFLAMA - O Juizado Especial Cível de Auriflama determinou que o banco Bradesco cancele um empréstimo contratado de forma fraudulenta e pague uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um cliente que foi vítima do chamado “golpe da falsa central de atendimento”. A sentença foi publicada na última terça-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico.

De acordo com o processo (nº 1000072-13.2025.8.26.0060), o cliente foi induzido a erro por estelionatários que se passaram por funcionários do banco, orientando-o a realizar supostas ações para cancelar uma operação não reconhecida. Na prática, os golpistas conseguiram que ele autorizasse, sem saber, a contratação de um empréstimo no valor de R$ 4.771,64.

Em sua decisão, o juiz responsável pelo caso reconheceu que, embora o cliente tenha fornecido informações aos fraudadores, cabia à instituição financeira comprovar que o empréstimo foi contratado de forma válida, com anuência expressa e livre do consumidor — o que não foi demonstrado nos autos.

“O banco não conseguiu afastar a responsabilidade objetiva que lhe é atribuída em casos de golpes que ocorrem no âmbito de operações bancárias”, destacou o magistrado.

Por outro lado, o juiz entendeu que a instituição não deveria ser responsabilizada pelas transferências PIX realizadas posteriormente pelo próprio cliente, pois neste caso houve falha na conferência da identidade dos destinatários.

Além do cancelamento do empréstimo, o banco foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais, considerando os transtornos causados ao cliente. Os valores deverão ser atualizados e acrescidos de juros conforme a legislação vigente.

O processo foi julgado parcialmente procedente, com resolução de mérito. Não houve condenação em custas ou honorários, uma vez que a ação tramita no âmbito do Juizado Especial Cível.

As partes têm prazo de 10 dias para interpor recurso inominado.

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