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Auriflama - Quinta-feira, 05 de Junho de 2025

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Justiça de Auriflama condena Facebook a reativar conta de usuário e pagar indenização por bloqueio indevido

Empresa não comprovou violação das regras e terá que pagar R$ 3 mil por danos morais


Justiça de Auriflama condena Facebook a reativar conta de usuário e pagar indenização por bloqueio indevido

AURIFLAMA - O Juizado Especial Cível de Auriflama condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a reativar a conta de um usuário nas plataformas Facebook e Instagram, além de pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi publicada nesta terça-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico.

De acordo com o processo (nº 1000007-18.2025.8.26.0060), as contas do usuário — vinculadas ao e-mail informado nos autos — foram desativadas sem justificativa clara pela empresa. Durante o processo, o Facebook alegou genericamente que a desativação teria ocorrido por "violações aos termos de serviço", mas não apresentou provas concretas.

Em sua decisão, o juiz destacou que, mesmo que a plataforma tenha o direito de desativar contas que efetivamente descumpram suas políticas, essa medida deve ser fundamentada e precedida de notificação ao usuário. No caso analisado, não houve aviso prévio e não foi demonstrada qualquer irregularidade concreta.

O magistrado também apontou que a conduta do Facebook violou os princípios da boa-fé objetiva, do direito à informação e da transparência, previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Apesar de as contas terem sido reativadas no curso da ação, o juiz considerou que a falha na prestação de serviço justificou a condenação por dano moral, já que o bloqueio indevido afetou direitos de personalidade do usuário e gerou transtornos além de mero aborrecimento.

Além da indenização de R$ 3 mil, o Facebook deverá reativar a(s) conta(s) em até 5 dias, a partir da indicação expressa do usuário sobre qual(is) perfil(is) deseja restaurar. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200,00, limitada a 60 dias.

A decisão foi proferida com resolução de mérito e sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme previsto na legislação dos Juizados Especiais. O Facebook poderá apresentar recurso inominado no prazo de 10 dias.

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