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TRE-SP arquiva investigação sobre suposta fake news em material de campanha; decisão reconhece que informação no panfleto era legítima à época dos fatos
GUZOLÂNDA - Mais uma tentativa dos adversários de impedir a vitória de Luiz Antônio Pereira de Carvalho, o Júnior (MDB), nas eleições municipais de Guzolândia foi frustrada pela Justiça Eleitoral. Em decisão publicada no último dia 4 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou o arquivamento da investigação que apurava suposta divulgação de fake news por meio de panfletos distribuídos pela campanha do prefeito eleito em outubro de 2024.
À época, adversários alegaram que o material de campanha disseminava informação inverídica ao afirmar que "a Justiça Eleitoral confirma que Júnior vai disputar a eleição e os votos serão válidos". No entanto, segundo a decisão do TRE-SP, o conteúdo divulgado refletia a situação jurídica real dos registros de candidatura, que estavam sub judice, o que permitia a Júnior realizar todos os atos de campanha, conforme prevê a legislação eleitoral.
De acordo com o relator do caso, desembargador Claudio Langroiva Pereira, a informação veiculada nos panfletos não configurava falsidade deliberada. “A afirmação de que Júnior vai disputar a eleição e os votos serão válidos não se reveste da falsidade inequívoca exigida pelo tipo penal”, destacou o magistrado na decisão.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pelo arquivamento do processo, ressaltando que não havia materialidade para prosseguimento da ação penal, uma vez que o registro de candidatura de Júnior foi posteriormente deferido pelo próprio TRE-SP, validando os votos recebidos.
Com mais esta decisão, a Justiça Eleitoral reforça a legalidade da campanha vitoriosa de Júnior e afasta mais uma das tentativas de seus opositores de questionar o resultado das urnas.