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Justiça reconhece falha do Bradesco na liberação de empréstimos não contratados; contratos foram anulados
AURIFLAMA - A Vara Única de Auriflama condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma cliente da cidade que foi vítima do chamado golpe da falsa central de atendimento. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (6).
De acordo com o processo, a cliente recebeu em março deste ano uma ligação de um suposto funcionário do banco, que se apresentou como "Pedro Silva", informando que sua conta havia sido alvo de fraude. Durante a conversa, o golpista pediu os dados do cartão e senhas da conta para "abrir uma ocorrência". Orientada pelo criminoso, a vítima forneceu as informações.
No dia seguinte, ao comparecer à agência bancária, a cliente descobriu que havia caído em um golpe e que empréstimos e transferências haviam sido realizadas em sua conta, sem sua autorização.
Na ação, a correntista pediu a anulação dos contratos e indenização pelos prejuízos. O Bradesco, em defesa, alegou que as operações foram feitas com autorização da cliente e negou qualquer falha na prestação de serviço.
Ao analisar o caso, o juiz Pedro Henrique Batista dos Santos concluiu que o banco não comprovou a legalidade dos empréstimos. "A aprovação e liberação do crédito não dependiam apenas das informações fornecidas pela vítima aos golpistas, mas também da análise interna da instituição, que falhou em identificar a fraude", afirmou na sentença.
Além de declarar a inexistência dos contratos fraudulentos, o magistrado fixou a indenização de R$ 5 mil por danos morais e condenou o Bradesco ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios.
A decisão ainda cabe recurso.