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Auriflama - Quarta-feira, 11 de Junho de 2025

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Homem é condenado por perseguição e ameaças à ex-companheira em Auriflama

Justiça reconhece crime de violência psicológica contra mulher e aplica pena de nove meses de reclusão com base na Lei do Stalking


Homem é condenado por perseguição e ameaças à ex-companheira em Auriflama

AURIFLAMA - Um homem foi condenado a nove meses de reclusão em regime aberto pelo crime de perseguição, praticado com violência psicológica contra a ex-companheira, em Auriflama. A sentença foi proferida no dia 10 de junho de 2025, pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única da comarca.

Segundo a decisão, o réu passou a perseguir a vítima após o término do relacionamento, ocorrido em 2020. Ele frequentava os mesmos locais que ela — como a academia e a escola dos filhos — e utilizava o celular para filmá-la e fotografá-la sem consentimento. Testemunhas relataram que o acusado aparecia nos horários em que a mulher estava presente e se retirava quando ela não comparecia.

A conduta descrita pela Justiça incluiu o envio de mensagens e áudios ao atual companheiro da vítima, tentando induzir desconfiança e sugerindo uma suposta traição. As mensagens eram enviadas por números cadastrados em nome de terceiros, inclusive de um funcionário do acusado, e até mesmo por uma mulher não identificada.

A vítima relatou que a perseguição durou meses, afetando sua rotina e integridade emocional, e que só cessou após a concessão de medidas protetivas. A Justiça reconheceu que o comportamento do réu configurou crime previsto no artigo 147-A do Código Penal, agravado por ter sido praticado contra mulher por razões de gênero.

Para o juiz, as provas foram claras e consistentes, com depoimentos coerentes da vítima e de testemunhas presenciais. “A insistência em manter contato e a aproximação física não consentida demonstram, de forma cabal, a intenção de perturbar sua integridade emocional e restringir sua liberdade”, escreveu na sentença.

Além da pena de reclusão, foram aplicados 15 dias-multa. O condenado poderá recorrer em liberdade, mas a Justiça determinou que, com o trânsito em julgado da decisão, sejam comunicados os órgãos competentes, inclusive o Tribunal Regional Eleitoral, para os efeitos legais.

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