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Justiça reconhece falha na manutenção da rede elétrica; vítima teve queimaduras em 60% do corpo e receberá pensão vitalícia.
DESTAQUE - Um trabalhador rural que sofreu um grave acidente durante a colheita de milho será indenizado em R$ 250 mil por danos morais e estéticos, além de receber pensão vitalícia de um salário mínimo. A decisão foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a sentença da 3ª Vara Cível de Leme contra uma concessionária de energia elétrica.
Segundo os autos, o homem foi atingido por uma descarga elétrica na altura do braço após se aproximar de um fio solto de um poste. O choque provocou queimaduras de terceiro grau em 60% do corpo, a amputação da mão direita, limitação de movimentos na mão esquerda e outras sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.
O relator do caso, desembargador Bandeira Lins, destacou em seu voto que houve falha na fiscalização e manutenção da rede elétrica, o que configurou responsabilidade da empresa pelo acidente. “A dinâmica do acidente indica que a vítima foi eletrocutada por um arco voltaico gerado pela aproximação com fio solto. Os sistemas de segurança da concessionária sequer foram acionados para interromper o fornecimento de energia”, escreveu.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores José Maria Câmara Junior e Antonio Celso Faria.
A concessionária foi condenada ao pagamento de: R$ 100 mil por danos morais; R$ 150 mil por danos estéticos; Pensão vitalícia no valor de um salário mínimo.
Apelação n° 1004152-61.2021.8.26.0318