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Região - Quarta-feira, 18 de Junho de 2025

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Homem é condenado por furto de carretinha avaliada em R$ 2 mil em Guzolândia

Crime ocorreu em setembro de 2023 com rompimento de cadeado; pena foi fixada em 2 anos de prisão em regime semiaberto


Homem é condenado por furto de carretinha avaliada em R$ 2 mil em Guzolândia

GUZOLÂNDIA - Um homem foi condenado pela Justiça de Auriflama a 2 anos de reclusão em regime semiaberto por furto qualificado de uma carretinha-reboque na cidade de Guzolândia. A decisão, assinada pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, foi publicada nesta terça-feira (17).

De acordo com o processo, o crime ocorreu em 7 de setembro de 2023, na Rua Francisco Botelho Neto, bairro Limoeiro. O réu pulou o portão de uma residência, arrombou um cadeado com uma chapa de ferro e furtou a carretinha, avaliada em R$ 2 mil. O veículo foi posteriormente recuperado pela vítima, após uma denúncia anônima indicar o local onde o objeto havia sido abandonado.

Durante o processo, a vítima relatou ter reconhecido o autor e que ele confessou o furto, alegando ter recebido entorpecentes como forma de pagamento pelo crime. Ela também afirmou que o acusado lhe entregou R$ 100 em forma de reparação, valor que foi posteriormente devolvido.

A decisão judicial considerou o rompimento de obstáculo como qualificadora, mesmo sem laudo pericial, com base nos testemunhos da vítima, do investigador de polícia e na própria confissão do réu. A pena não foi substituída por medidas alternativas em razão dos maus antecedentes do acusado.

Além da pena de reclusão, o condenado deverá cumprir 10 dias-multa. O juiz também determinou a suspensão dos direitos políticos, expedição da guia de execução penal e demais comunicações de praxe. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

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