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Auriflama - Quarta-feira, 02 de Julho de 2025

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Justiça condena Hurb a devolver valores de pacotes de viagem não utilizados e pagar R$ 5 mil por danos morais

Empresa de turismo foi condenada em ação movida por consumidor que não conseguiu realizar viagens dentro do prazo dos vouchers


Justiça condena Hurb a devolver valores de pacotes de viagem não utilizados e pagar R$ 5 mil por danos morais

AURIFLAMA - O Juizado Especial Cível de Auriflama (SP) condenou a empresa Hurb Technologies Viagens e Turismo S.A., conhecida como Hotel Urbano, a restituir valores pagos por pacotes de viagem e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão foi publicada nesta terça-feira (1º).

De acordo com o processo, o autor da ação adquiriu dois pacotes de viagem junto à empresa, nos valores de R$ 2.541,00 e R$ 1.726,00, com datas flexíveis para utilização entre 1º de março de 2023 e 30 de novembro de 2024. No entanto, ele não conseguiu realizar as viagens, e os vouchers expiraram sem que os serviços fossem prestados.

Como a empresa não apresentou defesa no prazo legal, foi declarada revel, o que levou o juiz a presumir como verdadeiros os fatos alegados pelo consumidor, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Na sentença, o juiz Pedro Henrique Batista dos Santos considerou que a falha na prestação de serviço ultrapassou os limites do mero aborrecimento e causou frustração legítima. “Houve lesão a direitos da personalidade, sendo cabível a reparação por danos morais”, destacou o magistrado.

Além da indenização de R$ 5 mil, a Hurb foi condenada a devolver os valores pagos pelos pacotes de viagem, com correção monetária e juros de mora.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Até a publicação desta reportagem, a empresa não havia se pronunciado.

 

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