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Auriflama - Quarta-feira, 02 de Julho de 2025

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Justiça condena Bradesco por envio de cartão de crédito não solicitado

Banco terá que devolver valores cobrados indevidamente e pagar R$ 2 mil por danos morais a cliente que nunca desbloqueou o cartão


Justiça condena Bradesco por envio de cartão de crédito não solicitado

AURIFLAMA - O Juizado Especial Cível de Auriflama (SP) condenou o Banco Bradesco Financiamentos S/A por ter enviado e cobrado a anuidade de um cartão de crédito sem solicitação prévia de uma consumidora. A sentença foi publicada nesta terça-feira (1º), no processo nº 1000189-04.2025.8.26.0060.

De acordo com os autos, após o vencimento do cartão anterior, a cliente não solicitou novo cartão, mas recebeu um por correspondência. Sem realizar o desbloqueio ou qualquer uso, passou a ser cobrada mensalmente pela anuidade — R$ 22,15 nos meses de abril e maio de 2024, e R$ 23,90 a partir de então.

O banco alegou que houve contratação válida, mas não apresentou documentação que comprovasse a adesão. A proposta de adesão juntada ao processo estava incompleta, sem data, sem preenchimento das condições contratuais e sem documento de identidade da titular. As faturas anexadas também demonstraram ausência total de movimentação, com lançamentos restritos à cobrança da anuidade.

Na sentença, o juiz Pedro Henrique Batista dos Santos destacou que a prática viola o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça, que classifica o envio de cartão sem solicitação como prática abusiva.

A decisão determinou: A declaração de inexistência do contrato referente ao cartão de crédito enviado; A restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, com correção e juros; O pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Até o fechamento desta reportagem, o banco não havia se manifestado.

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