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Região - Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025

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Advogado salgadense é condenado por se apropriar de dinheiro de cliente após fim de processo judicial

Justiça considerou que houve dolo na conduta e fixou pena de 1 ano e 4 meses de reclusão; dinheiro só foi devolvido após condenação cível


Advogado salgadense é condenado por se apropriar de dinheiro de cliente após fim de processo judicial

Um advogado foi condenado pela Justiça de São Paulo por ter se apropriado indevidamente de um valor depositado judicialmente por um cliente, no contexto de uma ação cível em que atuava como procurador legal.

A decisão foi proferida na terça-feira (6), pela Vara Única da Comarca de General Salgado. O caso envolveu o levantamento de R$ 2.684,17, quantia que havia sido depositada como caução judicial em um processo de cancelamento de protesto de cheque.

Segundo a sentença, o advogado se apropriou da quantia após o processo ser julgado improcedente e o juiz autorizar a devolução do valor. Ele levantou o dinheiro diretamente para sua conta bancária, sem informar o cliente nem prestar contas da quantia recebida. A vítima só soube da situação mais de um ano depois, ao ser cobrada novamente pelo mesmo cheque.

Na tentativa de se defender, o réu alegou que havia um acordo verbal com o cliente para que o valor fosse usado como pagamento de honorários. No entanto, o juiz rejeitou essa versão, apontando que não havia contrato de honorários e que o pagamento dos serviços só foi feito posteriormente via PIX, após reunião para definição dos valores. A sentença destaca ainda que, ao ser confrontado por mensagens, o advogado chegou a admitir um "erro", sem mencionar qualquer acerto prévio.

A Justiça entendeu que ficou comprovado o dolo, ou seja, a intenção do réu em se apropriar definitivamente da quantia que pertencia ao cliente. A reparação dos danos só ocorreu após o ajuizamento de ação cível indenizatória, não caracterizando arrependimento espontâneo.

Com base nos elementos do processo, o juiz condenou o acusado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 13 dias-multa. Por ser reincidente, ele não poderá substituir a pena por restritivas de direitos, nem obter a suspensão condicional da pena.

A condenação foi comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que poderá instaurar processo ético-disciplinar para apurar a conduta profissional do réu.

O advogado poderá recorrer da decisão em liberdade.

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