Homem é condenado por invadir casa da ex em Auriflama

Auriflama - Quinta-feira, 18 de Setembro de 2025


Homem é condenado por invadir casa da ex em Auriflama

Um homem identificado pelas iniciais L.A.L.S.N. foi condenado a três meses de detenção, em regime inicial aberto, por descumprir medidas protetivas de urgência e violar o domicílio da ex-companheira em Auriflama (SP). A sentença foi proferida nesta quarta-feira (17) pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única da Comarca.

Invasão após suspeita de traição

Segundo o processo, o crime ocorreu em 23 de setembro de 2024, no bairro Monserrat. Naquele dia, L.A.L.S.N. recebeu a informação de que sua ex-companheira, identificada como S.C.M., estaria acompanhada de outra pessoa em casa. Apesar de já ter sido intimado sobre a proibição de se aproximar da vítima, ele foi até o local, arrombou o portão e entrou no imóvel.

As imagens de câmeras de segurança confirmaram a invasão. De acordo com o processo, após discutir com a vítima e com uma testemunha, o acusado deixou o local levando um dos animais de estimação.

Depoimentos confirmaram a versão da vítima

Em juízo, S.C.M. relatou que sentiu medo do acusado e precisou deixar a residência naquela noite. Ela afirmou que o relacionamento de cerca de nove anos foi marcado por conflitos e ameaças.

A testemunha M.A.F., responsável por consertar a porta da casa no dia dos fatos, confirmou que o réu arrombou o portão e o empurrou para fora do imóvel.

O réu reconheceu que foi até a casa da ex-companheira mesmo ciente das medidas protetivas, mas negou ter ameaçado alguém. Ele disse que pegou a cadela “Baby” por entender que o animal lhe pertencia.

Condenação e regime

O magistrado entendeu que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas e condenou o réu por violação de domicílio e descumprimento de medidas protetivas, crimes previstos no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

A pena foi fixada em 3 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto. A Justiça também determinou a comunicação da sentença ao IIRGD e à Justiça Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos do condenado.


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