Facebook é condenado por bloquear conta de usuária no Instagram

Auriflama - Quarta-feira, 08 de Outubro de 2025


Facebook é condenado por bloquear conta de usuária no Instagram

A Justiça de Auriflama condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma usuária identificada pelas iniciais M. A. L. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, do Juizado Especial Cível e Criminal, e publicada nesta terça-feira (7).

Segundo a sentença, a conta da autora foi bloqueada sem aviso ou justificativa e só foi reativada após o início do processo. O magistrado destacou que a empresa não comprovou qualquer violação às regras da plataforma, limitando-se a alegações genéricas.

O juiz reconheceu que a situação caracteriza falha na prestação do serviço, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garantem ao usuário o direito à transparência e à informação clara sobre as medidas adotadas pelas plataformas digitais.

Além da indenização, a decisão determina que o perfil da usuária permaneça ativo, sob pena de multa diária de R$ 200 em caso de novo bloqueio. Para o magistrado, a suspensão indevida ultrapassa o mero aborrecimento e representa uma ofensa aos direitos de personalidade.

O entendimento segue precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que vêm reconhecendo como abusivas as desativações sem aviso prévio. A empresa ainda pode recorrer da decisão.


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