O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com uma ação judicial para obrigar os pais de uma adolescente de 13 anos, moradora de Auriflama, a matriculá-la e garantir sua frequência regular na escola. O processo foi protocolado após meses de ausência da aluna e sucessivas tentativas frustradas de diálogo com os responsáveis.
De acordo com os documentos anexados à ação, o caso começou a ser acompanhado pelo Departamento Municipal de Saúde, que comunicou ao MP uma possível evasão escolar. O órgão informou que a jovem manifestava o desejo de voltar às aulas, mas que os pais demonstravam dificuldade em impor rotinas e responsabilidades.
Relatórios elaborados pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pelo Conselho Tutelar apontaram que os contatos com o pai não tiveram retorno e que a mãe, apesar de notificada, não compareceu às reuniões agendadas. Os conselheiros ainda confirmaram que a família não se enquadra em programas sociais e que não apresentou justificativas plausíveis para a ausência prolongada da adolescente.
Com base nessas informações, o Ministério Público requereu à Justiça a concessão de tutela de urgência, determinando que os pais realizem a matrícula e comprovem a frequência escolar da filha em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100. O órgão também pediu a designação de audiência de conciliação para tentativa de solução amigável.
Na petição, a Promotoria reforça que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA)garantem o direito à educação como prioridade absoluta e estabelecem que os pais têm a obrigação de matricular os filhos na rede regular de ensino.
O Ministério Público ainda destacou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não há direito ao ensino domiciliar no país, reforçando a necessidade da frequência presencial.
O processo tramita na Vara Única da Comarca de Auriflama e ainda aguarda decisão sobre o pedido liminar.
Auriflama