O juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única da Comarca de Auriflama, condenou L. F. S. P., conhecido na cidade por reincidência em pequenos furtos, a 1 ano, 5 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por invadir uma residência e furtar um short e uma camiseta avaliados em R$20.
De acordo com o processo, o crime ocorreu por volta das 3h30 da madrugada do dia 30 de janeiro de 2024, na Rua 16, bairro Santa Maria, em Auriflama. A vítima, E. M. T. S., relatou que estava em casa quando ouviu seus cachorros latirem e percebeu movimentação suspeita. Ao verificar o local, encontrou o quarto revirado e notou o desaparecimento das roupas.
As câmeras de segurança da residência registraram o momento em que o acusado entrou na casa e saiu levando as peças de roupa — uma no ombro e outra nas mãos. O réu, ao ser ouvido, confessou o furto, mas afirmou não se lembrar dos detalhes porque estaria sob efeito de entorpecentes.
Durante o julgamento, o magistrado rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, ressaltando que o acusado é reincidente e possui maus antecedentes. “A aplicação do princípio sem maiores cuidados estimularia a prática reiterada de pequenos delitos, deixando a sociedade desprotegida”, destacou o juiz na sentença, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Na dosimetria da pena, o magistrado considerou os antecedentes criminais e fixou a pena-base em 1 ano e 3 meses, aumentando-a para 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão, além de 15 dias-multa. O cumprimento será em regime fechado, e o juiz negou a substituição da pena por medidas alternativas.
Apesar da condenação, foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, o magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos do acusado e a expedição da guia de execução penal.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça em 15 de outubro de 2025.
Auriflama