TRE cassa mandatos de vereadores Marcão Professor e Rodrigo Boneto em General Salgado
Região - Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve, por decisão unânime, a condenação por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 e rejeitou os recursos apresentados pelos vereadores Marcão Professor e Rodrigo Boneto, eleitos pelo partido envolvido no caso. A Corte confirmou a cassação dos diplomas, a anulação dos votos da legenda na eleição proporcional e a inelegibilidade, por oito anos, da candidata apontada como fictícia.
Segundo o acórdão, ficou comprovado que uma candidatura feminina foi registrada apenas para cumprir o percentual mínimo legal de mulheres exigido pela legislação eleitoral, sem a efetiva intenção de disputar o pleito. Entre os elementos considerados pelo tribunal estão a votação zerada, a ausência de movimentação financeira relevante na prestação de contas e a inexistência de atos concretos de campanha em benefício da própria candidata.
Entendimento do tribunal
O relator do caso destacou que a fraude à cota de gênero configura abuso de poder político, nos termos da Lei Complementar 64 de 1990, e que não é necessária a comprovação de conluio ou má fé da candidata para a caracterização do ilícito. Para os magistrados, basta a demonstração de que a candidatura foi utilizada de forma instrumental para burlar a legislação eleitoral.
Ainda conforme a decisão, provas testemunhais e documentais indicaram que a candidata participou de atos políticos em favor de outros concorrentes, mas não promoveu a própria candidatura, o que reforçou a tese de desvio de finalidade e de inexistência de campanha efetiva.
Consequências da decisão
Com a manutenção da sentença de primeira instância, o tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do partido, a perda dos mandatos dos vereadores Marcão Professor e Rodrigo Boneto e a nulidade dos votos obtidos pela legenda na eleição proporcional, com impacto direto na composição da Câmara Municipal. Também foi confirmada a inelegibilidade da candidata considerada fictícia pelo prazo de oito anos, conforme prevê a legislação eleitoral.
A decisão segue o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema e reforça o combate a práticas que buscam fraudar as políticas afirmativas de participação feminina na política brasileira.
Cabe recurso ao TSE
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral ainda não é definitiva. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. No entanto, a eventual permanência dos vereadores nos cargos somente será possível em caso de concessão de efeito suspensivo pelo TSE. Sem essa medida, a decisão do TRE produz efeitos imediatos, com a cassação dos mandatos e a recontagem dos votos.
